Registro Acadêmico

Para diplomar-se no curso, o aluno deve ter cumprido, com aproveitamento e frequência, todos os componentes do currículo pleno de seu curso de graduação, inclusive as avaliações do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE. Para saber mais sobre o ENADE, acesse o site www.inep.gov.br/superior/enade.

Concluído o curso de graduação, a Secretaria de Registro Acadêmico da FAMINAS está apta a expedir o Certificado de Conclusão de Curso e o Diploma de Graduação, que serão expedidos a partir da data de colação de grau. A colação de grau é ato obrigatório para homologar a conclusão do curso e dela só pode participar o aluno que tenha cumprido todas as exigências previstas no currículo pleno de seu curso.

É da responsabilidade exclusiva do aluno a verificação sistemática de sua vida acadêmica para que, em tempo hábil, possa cumprir todas as exigências previstas no currículo pleno de seu curso.

O currículo pleno de um curso é o conjunto de atividades e disciplinas a serem cursadas ou executadas, elaborado com base na legislação do ensino superior brasileiro, principalmente nas diretrizes curriculares específicas do curso, que é previsto pela FAMINAS como parâmetro básico para habilitação do aluno no curso.

O aluno transferido para a FAMINAS deve se adequar ao currículo pleno correspondente ao da turma em que for matriculado.

Ao aluno que retorna ao Curso é aplicado o currículo pleno correspondente ao da turma de seu retorno, cabendo à Coordenadoria do Curso indicar o currículo pleno a ser aplicado a cada caso.

O Registro Acadêmico inicia-se com a matrícula, só assim o candidato será identificado como Aluno FAMINAS. Quem não está matriculado não tem o direito de participar das atividades acadêmicas.

Após matrícula, o Aluno FAMINAS recebe um número de matrícula, que o acompanhará durante todo o seu período de permanência na Instituição. Os alunos (matriculados) são relacionados nos Diários de Classe de cada disciplina.

No início do período letivo, o aluno deve verificar, com o professor de cada disciplina, se seu nome consta do Diário de Classe. Caso não conste, deve entrar em contato imediato com a Secretaria de Registro Acadêmico para regularizar sua situação.

O Portal FAMINAS, via internet, é uma ferramenta para maior integração entre Alunos, Professores, Coordenadores, Biblioteca, Secretaria e Administração, que pode ser acessada no endereço faminas.edu.br. Para acesso é necessário utilização de login e senha, fornecidos ao aluno. No primeiro acesso o aluno deve trocar a senha, sendo esta de uso pessoal e intransferível.

O estudante não-regular é o interessado, portador de diploma do ensino médio ou de curso superior que, não tendo vínculo com a FAMINAS, queira cursar disciplinas ou realizar estágios nos cursos de graduação e pós-graduação. O estudante não-regular que venha a se matricular como aluno regular, após aprovação em Processo Seletivo, pode requerer o aproveitamento dos estudos realizados para a obtenção de diploma de curso de graduação.

A Secretaria de Registro Acadêmico da FAMINAS expedirá, ao estudante não-regular que cumprir os requisitos relativos à frequência e aproveitamento das disciplinas cursadas, Certificado de Estudos na forma de Histórico Escolar.

Compete ao Secretário Acadêmico, observado o regulamento próprio:
I - propor à Diretoria o regulamento dos serviços da Secretaria de Registro Acadêmico e as alterações que nele se fizerem necessárias;
II - organizar, coordenar e administrar os serviços da Secretaria, fazendo cumprir os horários e as tarefas que lhe são afetas;
III - expedir certidões, atestados e declarações;
IV - comparecer às reuniões da Congregação e do Conselho de Ensino, prestar informações que lhe forem solicitadas, e lavrar as atas respectivas;
V - manter a ordem e a disciplina nos serviços sob sua responsabilidade;
VI - encarregar-se da correspondência que não seja de exclusiva competência do Diretor, e expedir a correspondência deste;
VII - informar, por escrito, o expediente destinado a despacho do Diretor Geral, a estudo das comissões e a deliberação da Congregação e do Conselho de Ensino;
VIII - abrir e encerrar os termos de colação de grau e outros;
IX - redigir, assinar e mandar afixar ou publicar editais e avisos, depois de visados pela Direção;
X - assinar com a Direção:
 a) os diplomas conferidos pela Faculdade de Minas;
 b) os termos de colação de grau e outros;
XI - cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas da Direção;
XII - zelar pelo rápido andamento dos papéis e processos em curso;
XIII - reunir os dados e documentos necessários à elaboração do relatório anual da Direção;
XIV - ter sob sua guarda os livros, documentos, materiais e equipamentos da Secretaria de Registro Acadêmico;
XV - manter em dia os assentamentos dos alunos, professores e pessoal técnicoadministrativo;
XVI - manter em ordem as dependências da Faculdade de Minas;
XVII - propor à Direção a admissão e a remoção de servidores, de acordo com a necessidade dos serviços a seu cargo; e
XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Direção, na sua esfera de atuação.

A matrícula é o ato em que o aluno estabelece seu vínculo com a FAMINAS, através de protocolo de requerimento para a Secretaria de Registro Acadêmico, pagamento da primeira parcela do semestre, assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais entre o aluno ou seu responsável e a mantenedora da FAMINAS, e entrega dos documentos listados em item do edital de matrícula.

A matrícula acadêmica é renovada a cada período letivo subsequente; a renovação é obrigatória e deve ser feita pelo aluno ou seu procurador, nos prazos fixados pela FAMINAS, através dos canais competentes, conforme previsto no Calendário Escolar.

Serão oferecidos, para cada unidade de ensino dos cursos de graduação, 100 (cem) pontos durante o semestre letivo, distribuídos ao longo do processo:

• 1ª Etapa: 50 (cinquenta) pontos, sendo 30 (trinta) pontos de prova formal mais 20 (vinte) pontos distribuídos conforme a modalidade da unidade de ensino e a critério do professor, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela coordenação do curso.

• 2ª Etapa: 50 (cinquenta) pontos, sendo 30 (trinta) pontos de prova formal mais 10 (dez) pontos de atividade (s) definidas a critério do professor ou atividades avaliativas de natureza prática e, 10 (trinta) pontos de atividade avaliativa integrada, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela coordenação do curso.

• Avaliação em Segunda Oportunidade - mediante requerimento: Avaliação formal, no valor de 30 (trinta) pontos, aplicada para o(a) aluno(a) que não realizou a avaliação da primeira ou da segunda etapa nas datas indicadas no calendário de avaliação do curso.

• Avaliação Final: Avaliação formal, no valor de 100 (cem) pontos, aplicada para o(a) aluno(a) que obtiver nota entre 50 e 69 pontos.

Vamos conversar?